Decreto nº 452, de 11 de setembro de 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1 943, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de estudo e levantamento minucioso sôbre a situação das terras Municipais.
CONSIDERANDO o trabalho executado pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), no sentido de demarcar as terras da União e limitar a área Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, a tomada de medidas administrativas necessárias que visem equacionar os problemas de duplicidades de aforamento de lotes, comissos por via administrativa, ocupação sistemática de terras públicas, sem que antes se promova a necessária e imprescindível regularização,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica suspenso todo e qualquer aforamento de terras na área urbana e suburbana da cidade, até que seja normalizada defenitivamente a situação de terras municipais, em estudo pelo IBRA.
Art. 2º.
Os processos que solicitarem aforamentos de terras e que se achem na Seção de Bens Patrimoniais desta Prefeitura deverão ser arquivados pela ordem de entrada, no próprio setor.
Art. 3º.
Fica criada a Comissão de Estudos e Tomadas de Medidas para solução da situação de terras aforadas pela Prefeitura, a qual incumbirá propor medidas gerais para solução dos impasses existentes e fazer o levantamento cadastral, cujos membros serão em número de três, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Êste Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.