Decreto nº 454, de 29 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica extensível e aplicável ao regime jurídico dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, o Decreto-Lei Federal nº 489, de 04 de março de 1 969, que regula a disponibilidade dos Funcionários Públicos Civis.
Art. 2º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.