Decreto nº 465, de 15 de março de 1970
Art. 1º.
Fica aberto à Secretaria Municipal - Secção de Transportes - um crédito adicional de Cr$-7.140,87 (SETE MIL, CENTO E QUARENTA CRUZEIROS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para suplementar a dotação do orçamento vigente, adiante especificada:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor nada data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.