Decreto nº 466, de 24 de junho de 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o art. 66, ítem VIII, do Decreto-Lei Federal nº 411, de 08 de janeiro de 1969, e
CONSIDERANDO a inexistência de elemento especializado na aferição de taxímetros;
CONSIDERANDO os entendimentos que estão sendo mantidos com o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e visando a criação de Órgão Municipal de Pesos e Medidas;
CONSIDERANDO a ausência de condições técnicas necessárias à implantação de taxímetros no Município de Pôrto Velho;
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica suspenso, por prazo indeterminado, a execução do artigo 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 419, de 24.10.68, que dispõe sobre colocação de taxímetros em veículos de aluguel.
Art. 2º.
Fica mantida, a última tabela aprovada pelas autoridades competentes, ate que o Conselho Territorial de Trânsito (CONTETRAN) se pronuncie sôbre a matéria para a aferição de preços de corridas de carros de aluguel.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.