Decreto nº 466, de 24 de junho de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

466

1970

24 de Junho de 1970

Suspende por prazo indeterminado, a execução do artigo 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 419, de 24.10.68, que dispõe sobre a colocação de taxímetros em veículos de aluguel.

a A
Suspende por prazo indeterminado, a execução do artigo 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 519, de 24.10.68, que dispõe sôbre a colocação de taxímetros em veículos de aluguel.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o art. 66, ítem VIII, do Decreto-Lei Federal nº 411, de 08 de janeiro de 1969, e

    CONSIDERANDO a inexistência de elemento especializado na aferição de taxímetros;

    CONSIDERANDO os entendimentos que estão sendo mantidos com o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e visando a criação de Órgão Municipal de Pesos e Medidas;

    CONSIDERANDO a ausência de condições técnicas necessárias à implantação de taxímetros no Município de Pôrto Velho;

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Fica suspenso, por prazo indeterminado, a execução do artigo 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 419, de 24.10.68, que dispõe sobre colocação de taxímetros em veículos de aluguel.
        Art. 2º. 
        Fica mantida, a última tabela aprovada pelas autoridades competentes, ate que o Conselho Territorial de Trânsito (CONTETRAN) se pronuncie sôbre a matéria para a aferição de preços de corridas de carros de aluguel.
          Art. 3º. 
          Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

               

              Walter Paula de Sales

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                   

                  Moacyr UbiratanSampaio

                  SECRETÁRIO