Decreto nº 472, de 19 de agosto de 1970
Art. 1º.
Fica aberto ao PODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO E DEFESA CONTRA SINISTRO, um crédito adicional de CR$-1.068,04 (HUM MIL E SESSENTA E OITO CRUZEIROS E QUATRO CENTAVOS), para suplementa as dotações do orçamento vigente, adiante especificado:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, nas mesmas importâncias:
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0.02 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.1.0.02 - Pessoal
3.1.1.1.02 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis c/Pessoal Civil:
Tempo Integral e dedicação Exclusiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591,12
3.1.2.0.02 - Material de Consumo:
Materiais p/Conservação de Bens Imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . 476,92
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.