Decreto nº 478, de 13 de outubro de 1970
Art. 1º.
Fica aberto ao SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO, um crédito adicional de CR$-21.255.75 (VINTE E HUM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS E SETENTA E CINCO SENTAVOS), para suplementar dotação do orçamento vigente, adiante especificada:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.