Decreto nº 480, de 14 de outubro de 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de integrar o Município de Pôrto Velho ao Sistema Nacional de Planejamento Local;
Considerando que, como medida inicial para êsse fim, foi firmado um convênio com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU com a interveniencia do Governo do Território Federal de Rondônia, objetivando a elaboração dos Têrmos de Referencia do Plano de Ação Imediata;
Considerando, finalmente, a necessidade da participação dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho na discussão das conclusões dos Têrmos de Referências e no acompanhamento das etapas de planejamento que se seguirão,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica instituida, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, a Comissão Municipal de Planejamento, com os seguintes objetivos:
I –
Articular as diversas áreas de administração local com os objetivos, princípios e instrumentalidades do Planejamento Integrado.
II –
Participar da avaliação das conclusões dos Têrmos de Referência do Plano de Ação Imediata.
III –
Constituir-se, à época própria, na Comissão de Concorrência para escolha do Escritório de Planejamento que será contratado para elaborar o Plano de Ação Imediata do Município.
Art. 2º.
A Comissão Municipal de Planejamento será presidida pelo Prefeito e constituir-se-á, além dêste, dos titulares das seguintes unidades administrativas municipais:
I –
Chefe de Gabinete;
II –
Secretário;
III –
Assessor Técnico;
IV –
Diretor do Serviço de Finanças;
V –
Diretor do Serviço de Obras e Urbanismo;
VI –
Diretor dos Serviços Urbanos;
VII –
Diretor Geral do Departamento Rodoviário Municipal.
Parágrafo único
A Comissão Municipal de Planejamento reunir-se-á sempre que fôr convocada pelo Prefeito em local prèviamente designado, sendo secretariada pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.