Decreto nº 481, de 29 de dezembro de 1970
Art. 1º.
As Despesas de Custeio designadas aos Gabinetes do Prefeito e do Secretário, codificadas em 3.1.4.0.02 - Encargos Diversos - Provisões para as Residências Oficiais do Prefeito e do Secretário respectivamente, fixada pelo Decreto-Lei municipal nº 244/1 de 28 de novembro de 1969, que Orça a Receita e Fixa a Despesa desta Prefeitura para o exercício de 1970, passarão a ser pagas de acordo com o artigo dêste Decreto.
Art. 2º.
O Prefeito e o Secretário da Prefeitura Municipal de Porto Velho, perceberão, cumulativamente com os vencimentos e demais vantagens do cargo, 60% (sessenta por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), respectivamente, do valor do símbolo respectivo, a título de previsões para alimentação.
Parágrafo único
As vantagens de que trata êste artigo serão pagas a partir de 1º de setembro de 1970.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.