Decreto nº 481, de 29 de dezembro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

481

1970

29 de Dezembro de 1970

Regulamenta o pagamento da previsão para Residência do Prefeito e do Secretario da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

a A
Regulamenta o pagamento da previsão para Residência do Prefeito e do Secretário da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho.

    ODACIR SOARES RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    D E C R E T A :

      Art. 1º. 
      As Despesas de Custeio designadas aos Gabinetes do Prefeito e do Secretário, codificadas em 3.1.4.0.02 - Encargos Diversos - Provisões para as Residências Oficiais do Prefeito e do Secretário respectivamente, fixada pelo Decreto-Lei municipal nº 244/1 de 28 de novembro de 1969, que Orça a Receita e Fixa a Despesa desta Prefeitura para o exercício de 1970, passarão a ser pagas de acordo com o artigo dêste Decreto.
        Art. 2º. 
        O Prefeito e o Secretário da Prefeitura Municipal de Porto Velho, perceberão, cumulativamente com os vencimentos e demais vantagens do cargo, 60% (sessenta por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), respectivamente, do valor do símbolo respectivo, a título de previsões para alimentação.
          Parágrafo único  
          As vantagens de que trata êste artigo serão pagas a partir de 1º de setembro de 1970.
            Art. 3º. 
            Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                 

                Odacir Soares Rodrigues

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                     

                    Moacyr Ubiratam Sampaio

                    SECRETÁRIO