Decreto nº 486, de 24 de agosto de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

486

1971

24 de Agosto de 1971

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 1°,da Lei nº 14 de 25 de maio de 1 .971, e dá outras providências.

a A
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 1º, da Lei nº 14 de 25 de maio de 1.971, e dá outras providências.

    O DOUTOR ODACIR SOARES RODRIGUES, Prefeito Municipal do Município de Pôrto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    D E C R E T A :

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Prefeitura do Município de Pôrto Velho um crédito adicional de Cr$-239.500,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

        PODER EXECUTIVO

        3.0.0.0. - DESPÊSAS CORRENTES

        3.1.0.0. - Despêsas de Custeio

        3.1.1.0. - Pessoal

        3.1.1.1. - Pessoal Civil

          01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

          01.05 - Gratificação de Função . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000,00

          01.08 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço . . . . . . . . . . . . 4.200,00

          02.00 - Despêsas Variáveis c/Pessoal Civil

          02.02 - Diárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00

        3.1.2.0. - MATERIAL DE CONSUMO

          01.00 - Impessos, Artigos de Expediente, Desenho, 

                      Cartografia, Geodésia, Topografia e Ensino . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

          13.00 - Vestuário, Uniformes, Artigos para esporte,

                      jogos e divertimentos infantís seus equipamentos

                     e respectivos acesssórios, Calçados, Roupa de cama,

                     Mesa, Copa, Cozinha e Banho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

         15.00 - Lâmpadas Indandescentes e Fluorescentes,

                     Acessórios p/Instalação Elétricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00

        3.1.3.0. - SERVIÇOS DE TERCEIROS

          02.00 - Passagens e Transportes de Pessôas e suas bagagens . . . . . 10.000,00

          03.00 - Assinaturas e Aquisição de Jornais Revistas e Recortes

                     de Publicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

          04.00 - Iluminação, Fôrça Motriz e Gás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

          07.00 - Serviços de Divulgação, de Encadernação

                      e de Impressão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

          09.00 - Serviços de Comunicação em Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

          11.00 - Seguros em Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

          13.00 - Fornecimento de Alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.000,00

        3.1.4.0. - ENCARGOS DIVERSOS

          04.00 - Festividades, Recepções, Homenagens e Hospedagens . . . . 10.000,00

        3.1.5.0. - DESPÊSAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00

        3.1.0.0. - Tranferências Correntes

        3.2.3.0. - Transferências de Assistência e Previdência Social

          01.00 - Pessoal Civil

          01.01 - Proventos de Aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.000,00

        3.2.3.3. - SALÁRIO FAMÍLIA

          01.00 - Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.000,00

        3.2.5.0. - Constribuições de Previdência Social

          02.00 - Outras Constribuições  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

        4.0.0.0. - DESPÊSAS DE CAPITAL

        4.1.0.0. - Investimentos 

        4.1.4.0. - Material Permanente

          06.00 - Veículos de Tração Pessoal e Animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.300,00

          Art. 2º. 

          O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções parciais e totais das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

            3.0.0.0. - DESPÊSAS CORRENTES

            3.1.0.0. - Despêsas de Custeio

            3.1.1.0. - Pessoal Civil

              01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

              01.01 - Vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.200,00

              01.09 - Gratificação pelo Exercício de Tempo Integral . . . . . . . . . . . . . 45.300,00

              02.00 - Despêsas Variáveis c/O Pessoal Civil

              02.01 - Ajuda de Custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

              02.03 - Substituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

            3.1.2.0. - MATERIAL DE CONSUMO

              09.00 - Explosivos, Munições e Materiais de Consumo 

                         p/ Acampamento e Campanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00

            3.1.3.0. - SERVIÇOS DE TERCEIROS

              06.00 - Reparos, Adaptações e Conservação 

                          de Bens Móveis e Imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000,00

              10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis, Tributos e

                          Despêsas de Condomínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

              12.00 - Comissões e Corretagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

            3.1.4.0. - ENCARGOS DIVERSOS

              06.00 - Reposições, Restituições e Indenizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.000,00

              13.00 - Pessoal Eventual Pago Mediante Recibo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00

            4.0.0.0. - DESPÊSAS DE CAPITAL

            4.1.0.0. - Investimentos

            4.1.4.0. - Material Permanente

              07.00 - Modêlos e Utensílios de Escritório, Biblioteca, Ensino,

                          Laboratório, Gabinete Técnico e Científico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
                 
                  Pôrto Velho, 24 de agôsto de 1.971
                     

                       

                      Dr. Odacir Soares Rodrigues

                      PREFEITO MUNICIPAL

                         

                           

                          Moacyr Ubiratan Sampaio

                          SECRETÁRIO

                             

                               

                              Haroldo Cristovam Teixeira Leite

                              DIRETOR DE FINANÇAS