Decreto nº 487, de 24 de agosto de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

487

1971

24 de Agosto de 1971

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº14 , de 25 de maio de 1.971, e dá outras providencias .

a A
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº 14, de 25 de maio de 1.971, e dá outras providências.

    O DOUTOR ODACIR SOARES RODRIGUES, Prefeito Municipal de Pôrto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    D E C R E T A :

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, um crédito adicional de Cr$-30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

        4.0.0.0. - DESPÊSAS DE CAPITAL

        4.2.0.0. - Inversões Financeiras

        4.2.2.0. - Participação em Constituição ou

                      Aumento de Capital de emprêsas ou

                      Entidades Comerciais ou Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

          Art. 2º. 
          O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

            4.0.0.0. - DESPÊSAS DE CAPITAL

            4.1.0.0. - Investimentos

            4.1.1.0. - Obras Públicas

              02.00 - Construção de 1 (um) Matadouro na Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Pôrto Velho, 24 de agôsto de 1.971
                     

                       

                      Dr. Odacir Soares Rodrigues

                      PREFEITO MUNICIPAL

                         

                           

                          Moacyr Ubiratan Sampaio

                          SECRETÁRIO

                             

                               

                              Haroldo Cristovam Teixeira Leite

                              DIRETOR DE FINANÇAS