Decreto nº 490, de 06 de outubro de 1971
Art. 1º.
Fica aberto na Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, um crédito adicional de Cr$-70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
PODER EXECUTIVO
3.0.0.0. - DESPÊSAS CORRENTES
3.1.0.0. - Despêsas de Custeio
3.1.2.0. - Material de Consumo
05.00 - Materiais e Acessórios de Máquinas, Viaturas,
Aparelhos, de Instrumentos e Móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$-50.000,00
4.0.0.0. - DESPÊSAS DE CAPITAL
4.1.0.0. - Investimentos
4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações
4.1.3.4. - Automóveis , Autocaminhões e Outros Veículos
de Tração Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$-20.000,00
Art. 2º.
A cobertura de crédito de que trata o artigo 1º se fará através de recursos provenientes da anulação parcial em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.