Lei nº 2.896, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2896

2021

13 de Dezembro de 2021

Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Porto Velho.

a A
Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Âmbito do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário oficial do Município de Porto Velho a Semana do Empreendedorismo Feminino a ser comemorada anualmente na semana do dia dezenove de novembro com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.
          Art. 2º. 
          Por ocasião da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público Municipal deverá promover campanhas de esclarecimento, feiras, eventos e outras atividades voltadas ao fortalecimento da mulher empreendedora no município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar parcerias e convênios para consecução dos objetivos desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito