Lei nº 2.899, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de
Apoio Filhos de Hiram, associação de direito privado sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, fundada em 25 de março de 2017, inscrita no CNPJ sob o nº
27.624.398/0001-93, com sede no Município de Porto Velho – RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.