Decreto nº 17.885, de 06 de janeiro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal, com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;
Fica mantido o disposto no caput do art. 1° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19”, mantido pelos Decretos Municipais nº 16.620, de 06 de abril de 2020, nº 16.673, de 06 de maio de 2020, nº 17.168, de 12 de fevereiro de 2021 e nº 17. 364, de 21 de junho de 2021.
A decretação a que se refere o caput deste artigo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de dezembro de 2021.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o estabelecido no Decreto nº 17. 364, de 21 de junho de 2021 e suas alterações.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2021.