Lei nº 2.911, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2911

2022

14 de Janeiro de 2022

Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, no Município de Porto Velho.

a A
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no Ambiente Escolar no município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no Ambiente Escolar, a ocorrer anualmente na segunda semana do mês de outubro.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no Ambiente Escolar tem por finalidade:
            I – 
            desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à ansiedade;
              II – 
              fomentar a capacitação de todos os agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;
                III – 
                estimular o desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar;
                  IV – 
                  realizar ações educacionais que permitam a aproximação da escola com as famílias dos alunos.
                    Art. 3º. 
                    Para a execução das ações da Semana, e em complementação às dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, poder-se-á firmar parcerias públicas ou privadas com instituições de ensino superior, para incorporar apoio técnico e científico às ações que deverão ser levadas a efeito.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                          HILDON DE LIMA CHAVES
                          Prefeito


                          Projeto de Lei nº 4228/2021.
                          Autoria: Vereador Carlos Damaceno.