Lei nº 2.907, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2907

2021

27 de Dezembro de 2021

"Dispõe que seja instituída no município de Porto Velho Campanhas Permanentes de Orientação e Conscientização da Integração de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Esporte."

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“Dispõe que seja instituída no Município de Porto Velho, campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) no esporte.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de crianças com Transtornos do Espectro Autista (TEA) no esporte. Serão beneficiados por esta lei todas as pessoas com autismo.
          Art. 2º. 
          Aos beneficiados será de modo obrigatório o executivo promover campanhas permanentes de orientação, conscientização de crianças autistas no esporte com enfoque que o esporte ajuda no desenvolvimento cognitivo e comportamental de autista, que previamente são liberados por médicos através de atestados.
            Art. 3º. 
            O poder executivo regulamenta esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de dezembro de 2021.

                  Vereador Edwilson Negreiros

                  Presidente

                  Projeto de Lei nº 4.246/2021

                  Vereador Dr. Junior Queiroz