Lei Complementar nº 157, de 05 de maio de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Os vencimentos básicos, denominados referências, nos termos da Tabela de
Vencimentos do Anexo II da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar
conforme anexo desta lei.
Anexo II
TABELA DE VENCIMENTOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
CLASSE A – GRUPO - GAO |
CLASSE B – GRUPO - GAA/TAF/GSA |
CLASSE C – GRUPO - GAT/GCI/TAF/GSA |
CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA |
CLASSE E |
CLASSE F – GRUPO GSA |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de abril de 2003.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.