Lei Complementar nº 157, de 05 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2003

5 de Maio de 2003

Dispõe sobre a alteração da Tabela II, do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dispõe sobre a alteração da Tabela II, do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os vencimentos básicos, denominados referências, nos termos da Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar conforme anexo desta lei.
          Anexo II

          TABELA DE VENCIMENTOS
          PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD


          CLASSE A – GRUPO - GAO

          CLASSE B – GRUPO - GAA/TAF/GSA

          CLASSE C – GRUPO - GAT/GCI/TAF/GSA

          CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA

          CLASSE E

          CLASSE F – GRUPO GSA

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2003.
             

              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
              Prefeito do Município

              RANILSON DE PONTES GOMES
              Procurador Geral do Município

              JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
              Secretário Municipal de Administração

              WALDIRO TEOBALDO GRABNER
              Secretário Municipal de Fazenda