Lei Complementar nº 170, de 18 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

170

2003

18 de Setembro de 2003

“Autoriza a criação do Cargo de“TURISMÓLOGO”

a A
“Autoriza a criação do Cargo de “TURISMÓLOGO” e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é concedida no § 6º, do artigo 72 da lei OrgÂnica do Municipal, combinado com o § 6º, do artigo 165, do Regimento Interno promulgo a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento o Cargo de Provimento Efetivo de “TURISMÓLOGO”.
          Art. 2º. 
          As atribuições do cargo a que se refere o “caput” do artigo anterior, o valor da sua retribuição mensal, bem como os requisitos legais para a sua investidura, serão disciplinados em ato do Poder Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  Vereador SILVIO GUALBERTO
                  Presidente/CMPV