Lei nº 2.491, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública à Associação dos
Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – ASFEMM, Associação de Direito
Privado sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 31 de julho de 2006,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.611/0001-55, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.