Lei nº 2.491, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2491

2018

14 de Março de 2018

utilidade pública associação dos ferroviários

a A
“Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – ASFEMM”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Concede-se o Título de Utilidade Pública à Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – ASFEMM, Associação de Direito Privado sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 31 de julho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.611/0001-55, com sede no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.653/2017.
              Autoria: Vereador Aleks Palitot.