Lei nº 2.492, de 15 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2492

2018

15 de Março de 2018

“Institui, no âmbito do Município, o Dia Municipal do Ferroviário e dá outras providências”.

a A
“Institui, no âmbito do Município, o Dia Municipal do Ferroviário e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho o “Dia Municipal do Ferroviário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, incluindo-se esta data no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          As atividades alusivas ao “Dia Municipal do Ferroviário” serão desenvolvidas e difundidas por entidades representativas no Município.
            Art. 3º. 
            São de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo outras formas de celebração da data.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.650/2017.
                  Autoria: Ver. Aleks Palitot