Lei nº 2.493, de 15 de março de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho o “Dia
Municipal do Museu e do Patrimônio Histórico”, a ser comemorado, anualmente, no
dia 18 de maio, incluindo-se esta data no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
As atividades alusivas ao “Dia Municipal do Museu e do
Patrimônio Histórico” serão desenvolvidas e difundidas por entidades representativas
no Município.
Art. 3º.
São de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo
outras formas de celebração da data.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.