Lei nº 2.501, de 22 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2501

2018

22 de Março de 2018

“Denomina a praia localizada no Km 87 da BR 364, a margem direita do Distrito de Jaci Paraná, no Município de Porto Velho – RO de PARAZÃO”.

a A
“Denomina a praia localizada no Km 87 da BR 364, a margem direita do Distrito de Jaci Paraná, no Município de Porto Velho – RO de PARAZÃO”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI
       
        Art. 1º. 
        Fica denominada a praia localizada no Km 87 da BR 364, a margem direita do Distrito de Jaci Paraná, no Município de Porto Velho – RO de PARAZÃO.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.

              Vereador Maurício Carvalho
              Presidente

              Projeto de Lei nº. 3.652/2017 
              Vereador Jurandir Bengala – PR