Lei nº 2.503, de 22 de março de 2018
Art. 1º.
O Poder Executivo Cria o Programa de Unificação de Taxas para
veículos de aluguel e dá outras providencias
§ 1º
O processo de unificação se dar por meio da exclusão de taxas e
tarifas que venham a ser essencial para a conclusão do processo;
§ 2º
As taxas referentes a emissão de certidões e vistorias devem ser
inclusas em tarifa única de abertura do processo
§ 3º
Fica proibido a cobrança de taxas referente a certidões negativas de
concessões que se encontre em dia, obedecendo o que dispõe a Lei n° 12.007 de 29 de julho de
2017, que “Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas
jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados”.
§ 4º
As guias de recolhimento de Vistoria e Fiscalização e Carteira deverão
ser feita por meio de taxa única e unificada, sendo proibido sua cobrança em separado e devendo a
mesma está inclusa no valor a ser cobrado no início da tramitação processual.
Art. 2º.
Torna-se obrigatório ao portador da concessão a apresentação dos
seguintes documentos no ato da abertura do processo:
I –
CNH com a observação de atividade remunerada
II –
Histórico do CNH emitido pelo DETRAN/RO emitido no máximo com
30 dias.
III –
01 (uma) foto 3X4
IV –
Guia GPS do INSS com comprovante de pagamento do mês vigente
V –
Certidão do INSS e de órgão de Previdência Federal, Estadual ou
Municipal que conste que o mesmo não possui vínculo empregatício estatutário ou celetista.
VI –
Certificado de Curso de Qualificação na área de atuação (taxista, mototaxista, veículo de aluguel “Vans e Frete”).
VII –
Certidão Negativa Criminal e Fiscal da Justiça Estadual e Federal.
VIII –
Atestado Físico e Mental.
Parágrafo único
O processo só poderá ser iniciado com a apresentação dos
documentos relacionados nos itens I a VIII e §4° do artigo 1° dessa Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
Complementar, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contada da data publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.