Lei nº 2.507, de 11 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Abril
Indígena, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de abril.
Art. 2º.
O Abril Indígena passa a constar no Calendário Oficial do Município
de Porto Velho.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.