“Institui a Semana de Conscientização da
Depressão Infantil e na Adolescência no
âmbito do Município de Porto velho, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Semana de
Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência, a ser realizada na primeira
semana do mês de outubro.