Lei nº 2.917, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2917

2022

30 de Março de 2022

Institui a Semana Municipal da Saúde Masculina e dá outras providências

a A
“Institui a Semana Municipal da Saúde Masculina e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal da Saúde Masculina, que será comemorada anualmente a segunda semana do mês de novembro.
          § 1º 
          As autoridades competentes da Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com associações de especialistas ou outras entidades públicas ou privadas, organizarão atividades educativas relacionadas à saúde masculina durante a aludida semana.
            § 2º 
            As atividades devem visar à educação, a prevenção e o aumento da consciência sanitária acerca dos problemas mais comuns e danosos à saúde dos homens tais como a hipertrofia prostática, doenças cardiovasculares, varicocele, andropausa, disfunção erétil, infertilidade, orquiepididimite, fimose, parafimose, neoplasias e doenças sexualmente transmissíveis, além de outras doenças da próstata, bexiga, rins, testículos e ETC.
              § 3º 
              Durante a semana, as unidades de saúde públicas e privadas também poderão oferecer demonstrações, consultas, diagnósticos, tratamentos e outros atendimentos médicos relacionados às doenças dos homens a população masculina.
                § 4º 
                As escolas de segundo grau poderão participar da Semana Municipal da Saúde Masculina, desenvolvendo atividades educativas e preventivas com alunos, estimulando o conhecimento sobre as doenças masculinas mais comuns na região.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrários.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de março de 2022.


                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente 


                      Projeto de Lei nº 4.287/2021
                      Vereador Edwilson Negreiros