Lei nº 2.920, de 30 de março de 2022
Art. 1º.
Fica denominado de “Eduardo Valverde Araújo Alves” o viaduto já
existente na BR-364 com a Avenida Jatuarana, em Porto Velho.
Art. 2º.
O Executivo Municipal se comprometerá em fixar o nome de
EDUARDO VALVERDE ARAÚJO ALVES, inscrito em letras grandes, na parte superior do
viaduto – em ambos os lados, em um lugar mais visível possível.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, em até
90 (noventa) dias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.