Lei nº 2.921, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2921

2022

8 de Abril de 2022

Dispõe sobre a inclusão de informação sobre prevenção e combate a todos os tipos de violência contra a mulher, no Portal da Prefeitura do Município de Porto Velho.

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Dispõe sobre a inclusão de informação sobre prevenção e combate a todos os tipos de violência contra a mulher, no portal da Prefeitura do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta lei tem o intuito de levar ao conhecimento dos munícipes a importância da prevenção, das ações afirmativas e educativas para o combate a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial contra a mulher.
          Art. 2º. 
          O Poder Público Municipal deverá engajar esforços para disponibilizar as informações pertinentes, de forma organizada e de fácil acesso, no Portal da Prefeitura do Município de Porto Velho, não deixando dúvidas aos munícipes quanto ao assunto tratado.
            Art. 3º. 
            Serão disponibilizados telefones para denúncia, bem como informações acerca das campanhas, dos programas e serviços de combate e apoio às vítimas, disponibilizados pela Prefeitura de Porto Velho e suas Secretarias.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  Projeto de Lei nº 4232/2021.
                  Autoria: Carlos Damaceno