Lei nº 2.921, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Esta lei tem o intuito de levar ao conhecimento dos munícipes a
importância da prevenção, das ações afirmativas e educativas para o combate a violência
física, psicológica, moral, sexual e patrimonial contra a mulher.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal deverá engajar esforços para disponibilizar
as informações pertinentes, de forma organizada e de fácil acesso, no Portal da Prefeitura do
Município de Porto Velho, não deixando dúvidas aos munícipes quanto ao assunto tratado.
Art. 3º.
Serão disponibilizados telefones para denúncia, bem como
informações acerca das campanhas, dos programas e serviços de combate e apoio às vítimas,
disponibilizados pela Prefeitura de Porto Velho e suas Secretarias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.