Lei nº 1.440, de 26 de dezembro de 2001
Norma correlata
Lei nº 1.393, de 26 de abril de 2000
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aumentar a
remuneração dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Velho em 7% (sete por
cento), a partir de 01 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único
O aumento aplicado no “caput” deverá também ser
aplicado para efeito de realinhamento da Tabela Salarial dos Cargos Efetivos e Inativos,
aprovada pela Lei 1.393, de 26 de abril de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
WALDIRO TEOBALDO GRABNER
Secretário Municipal de Fazenda
GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
Secretário Municipal de Administração
JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
Procurador Geral do Município