Lei nº 2.933, de 26 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.897, de 19 de julho de 2010
Art. 1º.
Altera dispositivos da Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A distinção será concedida via Decreto expedido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, sendo a qualquer tempo, sem a
necessidade de um dia específico no calendário, cabendo a
Prefeitura do Município de Porto Velho escolher o dia ideal para a
entrega da Distinção, podendo ocorrer excepcionalmente em visitas
de personalidades ao Município. (NR)
Art. 3º.
A entrega da Comenda Madeira Mamoré será realizada em
solenidade pública. (NR)
Art. 5º.
A distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré
constitui-se numa Comenda confeccionada com os dizeres que
remetem à razão da homenagem a ser prestada e um pequeno
histórico a respeito do tema, sendo que nela estará estampada ainda
a designação pela qual passa a ser chamada e conhecida a partir
desta data, ou seja, Comenda Madeira Mamoré. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga-se o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 1.433, de 04 de
outubro de 2001.
Parágrafo único
(Revogado)