Lei nº 2.933, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2933

2022

26 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001, que “institui a Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001, que “institui a Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,  usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos da Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A distinção será concedida via Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo a qualquer tempo, sem a necessidade de um dia específico no calendário, cabendo a Prefeitura do Município de Porto Velho escolher o dia ideal para a entrega da Distinção, podendo ocorrer excepcionalmente em visitas de personalidades ao Município. (NR)
          Art. 3º.   A entrega da Comenda Madeira Mamoré será realizada em solenidade pública. (NR)
          Art. 5º.   A distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré constitui-se numa Comenda confeccionada com os dizeres que remetem à razão da homenagem a ser prestada e um pequeno histórico a respeito do tema, sendo que nela estará estampada ainda a designação pela qual passa a ser chamada e conhecida a partir desta data, ou seja, Comenda Madeira Mamoré. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revoga-se o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 1.433, de 04 de outubro de 2001.
              Parágrafo único   (Revogado)
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito