Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O Conselho Municipal de Educação, criado pelo art. 233, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem a seguinte estrutura organizacional
estabelecida pela Lei Complementar nº 071, de 21 de outubro de 1997, e pelo Regimento
Interno do Colegiado:
I –
Presidência;
II –
Conselho Pleno;
III –
Câmaras;
IV –
Apoio Administrativo e Financeiro;
V –
Apoio Técnico.
§ 1º
A estrutura do Apoio Administrativo e Financeiro consta de uma
Coordenação, uma Unidade de Pessoal, uma Unidade de Patrimônio, Material e Transporte
e uma Unidade Financeira.
§ 2º
A estrutura do Apoio Técnico consta de uma coordenação, uma
Unidade de Educação Básica e uma Unidade de Planejamento, Legislação e Avaliação.
§ 3º
As coordenações são exercidas por Coordenadores e as Unidades por
Gerentes.
Art. 2º.
A remuneração dos Coordenadores correspondentes à gratificação
do cargo em Comissão de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da Tabela de
Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura e a remuneração dos Gerentes
corresponde à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Apoio Administrativo da
mesma tabela.
Parágrafo único
Os recursos financeiros para cobrir a despesa de que trata
este artigo constarão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.