Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1354

1999

24 de Março de 1999

“Dispõe sobre a remuneração do Pessoal do Conselho Municipal de Educação”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
“Dispõe sobre a remuneração do Pessoal do Conselho Municipal de Educação”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é concedida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a Câmara do Município de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Conselho Municipal de Educação, criado pelo art. 233, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem a seguinte estrutura organizacional estabelecida pela Lei Complementar nº 071, de 21 de outubro de 1997, e pelo Regimento Interno do Colegiado:
          § 1º 
          A estrutura do Apoio Administrativo e Financeiro consta de uma Coordenação, uma Unidade de Pessoal, uma Unidade de Patrimônio, Material e Transporte e uma Unidade Financeira.
            § 2º 
            A estrutura do Apoio Técnico consta de uma coordenação, uma Unidade de Educação Básica e uma Unidade de Planejamento, Legislação e Avaliação.
              § 3º 
              As coordenações são exercidas por Coordenadores e as Unidades por Gerentes.
                Art. 2º. 
                A remuneração dos Coordenadores correspondentes à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura e a remuneração dos Gerentes corresponde à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Apoio Administrativo da mesma tabela.
                  Parágrafo único  
                  Os recursos financeiros para cobrir a despesa de que trata este artigo constarão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
                     
                      CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                      Prefeito do Município

                      GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                      Secretário Munic. de Educação

                      MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral