Lei nº 2.944, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da
Justiça no Estado de Rondônia – ASSEJUS, CNPJ nº 41.699.903/0001-90, fundada em 02 de março
de 2021. Sob a forma de sociedade, é uma pessoa jurídica de direito privado, com duração
indeterminada, sem fins lucrativos, com sede nesta capital, patrimônio e personalidade jurídica
distinta dos seus associados, e composta pela reunião dos seus associados, órgãos sociais e
auxiliares, sendo administrada por uma diretoria administrativa, fiscalizada por um conselho fiscal,
em conformidade com os preceitos da legislação pertinente em vigor e as normas estabelecidas no
Estatuto, com sede na Rua do Diamante, nº 4509 – Conjunto Marechal Rondon, Bairro Flodoaldo
Pontes Pinto – CEP 76.820-698, no município de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.