Lei nº 2.944, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2944

2022

15 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia - ASSEJUS.’’

a A
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia - ASSEJUS.’’
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia – ASSEJUS, CNPJ nº 41.699.903/0001-90, fundada em 02 de março de 2021. Sob a forma de sociedade, é uma pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede nesta capital, patrimônio e personalidade jurídica distinta dos seus associados, e composta pela reunião dos seus associados, órgãos sociais e auxiliares, sendo administrada por uma diretoria administrativa, fiscalizada por um conselho fiscal, em conformidade com os preceitos da legislação pertinente em vigor e as normas estabelecidas no Estatuto, com sede na Rua do Diamante, nº 4509 – Conjunto Marechal Rondon, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto – CEP 76.820-698, no município de Porto Velho/RO.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

              Vereador Edwilson Negreiros
              Presidente

              Projeto de Lei nº 4.332/2022
              Vereador Márcio Pacele