Lei Complementar nº 729, de 25 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

729

2018

25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos Servidores Públicos do Serviço de atendimento Móvel de Urgência -SAMU do Município de Porto Velho e dá outras providências .

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos servidores públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Porto Velho e dá outras providências”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos servidores públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – S.A.M.U do Município de Porto Velho, que será fornecido pela Administração Pública Municipal.
          Parágrafo único  
          O modelo, e a qualidade, a obrigatoriedade da aquisição e uso do Uniforme, bem como os demais pontos necessários para a execução desta Lei, será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a criar Auxílio Fardamento de caráter indenizatório, para servidores públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – S.A.M.U do Município de Porto Velho.
              § 1º 
              O Auxílio fardamento será pago anualmente em pecúnia, no mês de janeiro de cada ano, em valor não inferior ao correspondente a 03 (três) uniformes completos, em parcela única no valor total de R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais).
                § 2º 
                O valor do Auxílio Fardamento será fixado por ato do Poder Executivo, corrigido anualmente de acordo com o índice e critérios oficiais da inflação.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta lei complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA, respeitando a disponibilidade financeira.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2019.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES 
                        Prefeito