Lei Complementar nº 729, de 25 de junho de 2018
Art. 1º.
Esta Lei institui a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos
servidores públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – S.A.M.U do
Município de Porto Velho, que será fornecido pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único
O modelo, e a qualidade, a obrigatoriedade da
aquisição e uso do Uniforme, bem como os demais pontos necessários para a
execução desta Lei, será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Auxílio Fardamento
de caráter indenizatório, para servidores públicos do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – S.A.M.U do Município de Porto Velho.
§ 1º
O Auxílio fardamento será pago anualmente em pecúnia, no mês
de janeiro de cada ano, em valor não inferior ao correspondente a 03 (três)
uniformes completos, em parcela única no valor total de R$ 1.685,00 (mil
seiscentos e oitenta e cinco reais).
§ 2º
O valor do Auxílio Fardamento será fixado por ato do Poder
Executivo, corrigido anualmente de acordo com o índice e critérios oficiais da
inflação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei complementar, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA, respeitando a disponibilidade financeira.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2019.