Lei nº 2.953, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2953

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais no Município de Porto Velho o Arraial do Orgulho do Madeira.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais no Município de Porto Velho o Arraial do Orgulho do Madeira.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais no Município de Porto Velho, o evento Arraia do Orgulho do Madeira, a ser realizado anualmente no mês de julho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              Projeto de Lei nº 4364/2022.
              Autoria: Vereador Everaldo Fogaça.