Lei nº 1.306, de 22 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1306

1997

22 de Outubro de 1997

Revoga os incisos I e II do § 1º e o § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.254/96; do “caput” e o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.191/94 e o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.109/93.

a A
Revoga os incisos I e II do § 1º e o § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.254/96; do “caput” e o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.191/94 e o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.109/93.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando daatribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam revogados os incisos I e II do § 1º e o § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.254/96; o “caput” e o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.191/94 e o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.109/93.
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito do Município

                JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
                Secretário Munic. de Administração

                TÂNIA OTTO OLIVEIRA
                Procuradora Geral em Exercício