Lei Complementar nº 201, de 07 de janeiro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 2º.
A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da
estrutura básica da Controladoria Geral do Município encontra-se descrita no Anexo I,
desta Lei Complementar.
Art. 3º.
O Departamento de Contabilidade e suas Divisões Contábil, de
Controle de Convênios, de Controle Financeiro e Patrimonial e de Controle Orçamentário,
passam a fazer parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento
de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades
administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao
funcionamento desta Controladoria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município | 01 |
Subcontrolador Geral do Município | 01 |
Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Auditoria | 01 |
Diretor do Departamento de Controle Setorial | 01 |
Chefe da Divisão de Auditoria da Receita | 01 |
Chefe da Divisão de Auditoria Patrimonial | 01 |
Chefe da Divisão Operacional de Auditoria | 01 |
Chefe da Divisão Setorial I | 01 |
Chefe da Divisão Setorial II | 01 |
Chefe da Divisão Setorial III | 01 |
Chefe da Divisão Setorial IV | 01 |
Chefe da Divisão Setorial V | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Documentação e Estudos Técnicos | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |