Lei Complementar nº 201, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

201

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam extintos na Estrutura Organizacional Básica da Controladoria Geral do Município:
          I – 
          A Chefia de Gabinete do Controlador;
            II – 
            O Departamento de Contabilidade e suas respectivas Divisões;
              Art. 2º. 
              A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Controladoria Geral do Município encontra-se descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                Art. 3º. 
                O Departamento de Contabilidade e suas Divisões Contábil, de Controle de Convênios, de Controle Financeiro e Patrimonial e de Controle Orçamentário, passam a fazer parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Controladoria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         

                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                          Prefeito do Município

                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                          Procurador Geral do Município

                             
                              Anexo I

                              CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                              Controlador Geral do Município

                              01

                              Subcontrolador Geral do Município

                              01

                              Assessoria Técnica

                              01

                              Diretor do Departamento de Auditoria

                              01

                              Diretor do Departamento de Controle Setorial

                              01

                              Chefe da Divisão de Auditoria da Receita

                              01

                              Chefe da Divisão de Auditoria Patrimonial

                              01

                              Chefe da Divisão Operacional de Auditoria

                              01

                              Chefe da Divisão Setorial I

                              01

                              Chefe da Divisão Setorial II

                              01

                              Chefe da Divisão Setorial III

                              01

                              Chefe da Divisão Setorial IV

                              01

                              Chefe da Divisão Setorial V

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                              01

                              Chefe da Divisão de Documentação e Estudos Técnicos

                              01

                              Assessor

                              01

                              Secretária Executiva

                              01

                              Secretária

                              01

                              Responsável pelo Protocolo

                              01