Lei nº 1.272, de 06 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1272

1996

6 de Novembro de 1996

“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR”.

a A
“Estende Gratificação de Produtividade e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI, art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Estende-se a 16 (dezesseis) servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho, lotados no Departamento de Administração Tributária, e suas respectivas divisões, da Secretaria Municipal de Fazenda, a gratificação de produtividade de que trata a Lei nº 1.166, de 08 de agosto de 1994, na forma estabelecida no Decreto nº 5.482, de 15 de setembro de 1.994.
          Parágrafo único  
          Somente fará jus ao recebimento da gratificação a que se refere o caput deste artigo, o servidor que ainda não percebe o mencionado benefício.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  CLOTER SALDANHA MOTA
                  Secretário Munic. de Fazenda

                  JOSÉ ROCHA DE ALBUQUERQUE
                  Secretário Munic. de Administração

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral