Lei nº 1.272, de 06 de novembro de 1996
Norma correlata
Lei nº 1.166, de 08 de agosto de 1994
Art. 1º.
Estende-se a 16 (dezesseis) servidores da Prefeitura Municipal de
Porto Velho, lotados no Departamento de Administração Tributária, e suas respectivas divisões,
da Secretaria Municipal de Fazenda, a gratificação de produtividade de que trata a Lei nº 1.166,
de 08 de agosto de 1994, na forma estabelecida no Decreto nº 5.482, de 15 de setembro de 1.994.
Parágrafo único
Somente fará jus ao recebimento da gratificação a que se
refere o caput deste artigo, o servidor que ainda não percebe o mencionado benefício.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.