Lei nº 2.513, de 19 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2513

2018

19 de Abril de 2018

“Dispõe sobre a criação de cadastro das Associações de Moradores de Bairros, Vilas, Núcleos Habitacionais no Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a criação de cadastro das Associações de Moradores de Bairros, Vilas, Núcleos Habitacionais no Município de Porto Velho”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe conferi o inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        O cadastro será realizado com todas as documentações que tenham registro em Cartório de Pessoas Jurídicas, seu Estatuto de Constituição e Ata de Eleição da Diretoria, até esta data.
          Art. 2º. 
          O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver alterações no quadro da Diretoria em exercício, transferências de locais, e transferências de sede e das normas estatutárias.
            Art. 3º. 
            Todos os cadastros serão gratuitos e obedecerá aos preenchimentos de formulário próprio com juntada dos documentos necessários a comprovação da capacidade da instituição da Associação e do requerente em representá-la.
              Art. 4º. 
              A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF, será responsável pela implantação deste Projeto de Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito

                    JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                    Procurador Geral do Município

                    Projeto de Lei nº 3.596/2017.
                    Autoria: Vereador Ellis Regina.