Lei nº 2.517, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2517

2018

25 de Abril de 2018

“Institui e Inclui o Dia do Ciclista, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de outubro e dá outras providências”.

a A
“Institui e Inclui o Dia do Ciclista, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de outubro e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Institui e Inclui o Dia do Ciclista, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
          Parágrafo único  
          O dia instituído no artigo 1º será instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            Competirá ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a regulamentação desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de abril de 2018.

                  Vereador Maurício Carvalho
                  Presidente

                  Projeto de Lei nº. 3.585/2017 
                  Vereadora Ada Dantas Boabaid – PMN