Lei nº 2.517, de 25 de abril de 2018
Art. 1º.
Institui e Inclui o Dia do Ciclista, no âmbito do
Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Parágrafo único
O dia instituído no artigo 1º será instituído e
incluído no calendário oficial de eventos do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Competirá ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta)
dias a regulamentação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.