Lei nº 1.197, de 08 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1197

1995

8 de Junho de 1995

“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial Específica do Grupo Ocupacional do Magistério dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial Específica do Grupo Ocupacional do Magistério dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando daatribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da LeiOrgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a nova Tabela Salarial Específica para o Monitor de Ensino, Professor Magistério, Professor Licenciatura Curta, Professor Licenciatura Plena, Técnico de Nível Superior e Técnico em Assuntos Educacionais do Grupo Ocupacional Magistério, dos servidores públicos do Município de Porto, conforme anexo I.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 1995.
             

              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
              Prefeito

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Secretária Munic. de Educação.

              NILTON DANTAS DA SILVA
              Procurador Geral

                Anexo I
                PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                Grupo Ocupacional Magistério
                TABELA SALARIAL Específica
                MAIO/97


                NIVELFAIXA1FAIXA2FAIXA3FAIXA4FAIXA5FAIXA6FAIXA7FAIXA8FAIXA9FAIXA10FAIXA11FAIXA12FAIXA13FAIXA14FAIXA15
                                
                I100,25101,78105,52109,28113,03116,78120,53124,18128,04131,79135,54139,29143,04146,8150,55
                II101,78105,72109,54113,60117,53121,01125,41129,32133,29137,20141,16145,11149,04152,98156,92
                III105,72109,85113,99118,13122,27126,40130,54134,67138,81142,95147,07151,21155,35159,48163,62
                IV109,85114,20118,54123,02127,22131,57135,91140,25144,60149,40153,28158,13163,62169,28175,11
                V114,20118,76123,31127,88132,69137,7142,33140,11153,51159,08164,82170,71176,77133,01189,45
                VI128,16133,42138,82144,36150,05155,89161,91168,12174,47181,02187,69194,79202,00209,43217,11



                OBS: N = NIVEL e F= FAIXA
                 
                LEGENDA:
                N - I = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                N - II = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                N - III = SEGUNDO GRAU INCOMPLETO
                N - IV = PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                N - V = TECNOLOGO e PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                N - VI = PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, TECNICO
                NIVEL SUPERIOR, PROCURADORES E SECRETARIOS