Lei nº 2.954, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2954

2022

8 de Julho de 2022

"Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.901, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual para o período de 2022-2025, e dá outras providências.''

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022-2025 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 65, § 1º, inciso V e no artigo 87, inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Esta Lei altera o Plano Plurianual – PPA para o período 2022-2025, promovendo o redimensionamento e/ou adequação de programas e ações das áreas de Habitação de Interesse Social e Iluminação Pública do Município de Porto Velho para atendimento dos resultados pretendidos, especialmente no que tange à gestão da Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC.
          Art. 2º. 
          Os programas definidos no Anexo I desta Lei ficam incluídos nos Anexos constantes da Lei Municipal nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Porto Velho para o período 2022-2025.
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários à execução orçamentária dos Programas dispostos nesta Lei, na forma do Anexo I, em especial à Lei nº 2.903 de 20 de dezembro de 2021, que trata da Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES

                  Prefeito

                     
                      Anexo I

                      PLANO PLURIANUAL - 2022 A 2025 - INCLUSÃO DE PROGRAMA
                      Projeto de Lei no 08 de 07 de julho de 2022 – ANEXO I