Lei nº 2.954, de 08 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Esta Lei altera o Plano Plurianual – PPA para o período 2022-2025, promovendo o redimensionamento e/ou adequação de programas e ações das áreas de Habitação de Interesse Social e Iluminação Pública do Município de Porto Velho para atendimento dos resultados pretendidos, especialmente no que tange à gestão da Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC.
Art. 2º.
Os programas definidos no Anexo I desta Lei ficam incluídos nos Anexos constantes da Lei Municipal nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Porto Velho para o período 2022-2025.
Art. 3º.
Fica o Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários à execução orçamentária dos Programas dispostos nesta Lei, na forma do Anexo I, em especial à Lei nº 2.903 de 20 de dezembro de 2021, que trata da Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
PLANO PLURIANUAL - 2022 A 2025 - INCLUSÃO DE PROGRAMA
Projeto de Lei no 08 de 07 de julho de 2022 – ANEXO I