Lei Complementar nº 207, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

207

2005

7 de Janeiro de 2005

“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos o cargo de Secretário Adjunto e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos o cargo de Secretário Adjunto e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria municipal de Serviços Públicos, o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos.
          Art. 2º. 
          Fica transferida do Departamento de Limpeza Pública para o Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a Divisão de Parques e Praças.
            Art. 3º. 
            Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias próprias, contidas no orçamento do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
              Art. 4º. 
              A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos encontra-se descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                  Prefeito do Município

                   

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                  Procurador Geral do Município

                     
                      Anexo I

                      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                      Secretário Municipal de Serviços Públicos

                      01

                      Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos

                      01

                      Chefe de Assessoria Técnica

                      01

                      Diretor do Departamento de Serviços Especiais

                      01

                      Diretor do Departamento de Limpeza Pública

                      01

                      Chefe da Divisão de Coleta

                      01

                      Chefe da Divisão de Destinação Final

                      01

                      Chefe da Divisão de Cemitérios

                      01

                      Chefe da Divisão de Oficinas e Garagens

                      01

                      Chefe da Divisão de Parques e Praças

                      01

                      Chefe da Divisão de Mercados e Feiras

                      01

                      Chefe da Divisão de Limpeza

                      01

                      Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                      01

                      Chefe de Apoio Orçamentário

                      01

                      Chefe de Apoio de Pessoal

                      01

                      Chefe de Apoio de Serviços Gerais e Patrimônio

                      01

                      Assessor

                      01

                      Secretária Executiva

                      01

                      Secretária

                      01

                      Responsável pelo Protocolo

                      01

                      Responsável pela Garagem

                      01

                      Responsável pela Oficina

                      01

                      Responsável pela Varrição

                      01

                      Administrador de Mercados e Feiras

                      06

                      Administrador de Viveiro

                      01

                      Administrador de Cemitérios

                      02

                      Administrador da Lixeira Municipal

                      01