Lei Complementar nº 207, de 07 de janeiro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Serviços Públicos | 01 |
Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos | 01 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Serviços Especiais | 01 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública | 01 |
Chefe da Divisão de Coleta | 01 |
Chefe da Divisão de Destinação Final | 01 |
Chefe da Divisão de Cemitérios | 01 |
Chefe da Divisão de Oficinas e Garagens | 01 |
Chefe da Divisão de Parques e Praças | 01 |
Chefe da Divisão de Mercados e Feiras | 01 |
Chefe da Divisão de Limpeza | 01 |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública | 01 |
Chefe de Apoio Orçamentário | 01 |
Chefe de Apoio de Pessoal | 01 |
Chefe de Apoio de Serviços Gerais e Patrimônio | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
Responsável pela Garagem | 01 |
Responsável pela Oficina | 01 |
Responsável pela Varrição | 01 |
Administrador de Mercados e Feiras | 06 |
Administrador de Viveiro | 01 |
Administrador de Cemitérios | 02 |
Administrador da Lixeira Municipal | 01 |