Lei nº 2.957, de 11 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2957

2022

11 de Agosto de 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n°2.301, de 30 de maio de 2016.

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "Esta Lei se relaciona com os Programas Habitacionais de Interesse Social e suas respectivas legislações para efeito de justificativa. (NR)
          § 1º   Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR a avaliação, classificação, critério e cadastro das habitações de interesse social e famílias de baixa renda. (AC)
          § 2º   Para fins desta lei, considera-se Habitação de Interesse Social aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, conforme critérios dispostos no parágrafo anterior. (AC)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revoga-se o § 3º do Art. 1º da Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016.
              § 3º   (Revogado)
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito