Lei nº 2.957, de 11 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.967, de 15 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016
Art. 1º.
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Esta Lei se relaciona com os Programas Habitacionais de Interesse Social e suas respectivas legislações para efeito de justificativa. (NR)
§ 1º
Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR a avaliação, classificação, critério e cadastro das habitações de interesse social e famílias de baixa renda. (AC)
§ 2º
Para fins desta lei, considera-se Habitação de Interesse Social aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, conforme critérios dispostos no parágrafo anterior. (AC)”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.