Lei nº 2.958, de 11 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2958

2022

11 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a politica de estimulo a brincadeiras na infância e institui a Semana Municipal do Brincar no Município de Porto Velho.

a A
Dispõe sobre a política de estímulo a brincadeiras na infância e institui a Semana Municipal do Brincar no município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no município de Porto Velho a “Semana Municipal do Brincar”.
          Parágrafo único  
          A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA – Internacional Toy Library Association.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal do Brincar de Porto Velho, tem por objetivo:
              I – 
              a valorização do brincar na vida da criança;
                II – 
                O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
                  III – 
                  O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recreação do patrimônio lúdico da sociedade;
                    IV – 
                    O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639/2003;
                      V – 
                      O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda a criança;
                        VI – 
                        O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
                          VII – 
                          O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
                            VIII – 
                            Aproximar a natureza da vivência da criança, contribuindo com o seu bem estar e conscientização sobre preservação ambiental.
                              Art. 3º. 
                              São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança:
                                I – 
                                a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
                                  II – 
                                  a participação da criança, comunidade, famílias e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do Brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
                                    III – 
                                    a organização de ações do Brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
                                      IV – 
                                      a oferta ampla de informação sobre o significado do Brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o Brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes dentre todas as idades.
                                        Art. 4º. 
                                        O município de Porto Velho fica autorizado através de seus órgãos competentes, a viabilizar ações recreativas e eventos que incentivem a atividade de brincar na Semana Municipal do Brincar.
                                          Art. 5º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                             

                                               

                                              HILDON DE LIMA CHAVES

                                              Prefeito

                                              Projeto de Lei nº 4.354/2022

                                              Vereador Vanderlei Silva