Lei nº 2.959, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Porto Velho a “RODA DE SAMBA” do Bar do Calixto, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da “RODA DE SAMBA” do Bar do Calixto, como Bem Cultural de Natureza Imaterial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.