Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Atividades Orçamentárias, no valor
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento base do servidor.
§ 1º
Somente fará jus ao recebimento da Gratificação de Atividades
Orçamentárias o servidor que, comprovadamente, esteja lotado e exercendo atividades
específicas no Departamento de Orçamento e Programação – DOP, da Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação – SEMPLA.
§ 2º
Excentua-se no caput deste artigo, o servidor ocupante de cargo em
Comissão ou Função de Confiança.
Art. 2º.
Fica alterado para 165% (cento e sessenta e cinco por cento) o
percentual da Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN, criada na
forma da Lei nº. 1.047, de 24 de junho de 1992.
Art. 5º.
Fica alterada a Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN para 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento, a todos os ocupantes do Grupo Ocupacional de Informática – INF em exercício, que sejam pertencentes ao Quadro efetivo da Prefeitura, lotados no Centro de Informática da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.