Lei nº 1.179, de 11 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1179

1994

11 de Novembro de 1994

“Estende a Gratificação Específica Técnica em Informática, e dá outras providências”.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992
“Estende a Gratificação Específica Técnica em Informática, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Estende-se a todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Velho, que exerçam funções e trabalhos relativos à informática, lotados em quaisquer órgãos municipais, a Gratificação Específica Técnica em Informática, no percentual de 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
          Parágrafo único  
          As atividades constantes no caput deste artigo serão exercidas, necessariamente, por servidores que tenham o 2º grau completo e curso específico na área.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do art. 6º da Lei nº. 1.047, de 24 de junho de 1992.
                Parágrafo único   (Revogado)
                 

                   

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

                  Prefeito

                   

                  MIRTON MORAES DE SOUZA

                  Procurador Geral, em Exercício.