Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1995, o reajuste linear
de 15% (quinze por cento) sobre todas as classes e faixas da Tabela Salarial em vigor no
mês de dezembro/94.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o “caput” deste artigo é extensivo
aos cargos em comissão, funções de confiança, aposentados e pensionistas do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica concedido a todos os servidores municipais, um abono salarial
de R$ 20,00 (vinte reais), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.