Lei Complementar nº 912, de 23 de agosto de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO O Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina que no ensino fundamental a formação básica do cidadão ocorra mediante desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, e estabelece a educação de jovens e adultos;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Circular (BNCC), por meio da Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765 de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização, art. 1º, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseado em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1233/18 – CEE/RO, de 19 de dezembro 2018 que aprova o Referencial Curricular do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.228, de 24 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, do município de Porto Velho para o decênio 2015/2024, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.571, de 29 de junho de 2017, que institui, a partir do ano letivo de 2017 a Prova Institucional na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR: