Lei Complementar nº 912, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

912

2022

23 de Agosto de 2022

"Cria e implanta o PROGRAMA ALFABETIZA PORTO VELHO, com o principal objetivo de garantir que as crianças estudantes das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino sejam alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental."

a A

Cria e implanta o Programa Alfabetiza Porto Velho, com o principal objetivo de garantir que as crianças estudantes das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino sejam alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    CONSIDERANDO O Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina que no ensino fundamental a formação básica do cidadão ocorra mediante desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, e estabelece a educação de jovens e adultos;

     

    CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Circular (BNCC), por meio da Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica;

     

    CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765 de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização, art. , por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseado em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

     

    CONSIDERANDO a Resolução nº 1233/18CEE/RO, de 19 de dezembro 2018 que aprova o Referencial Curricular do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

     

    CONSIDERANDO a Lei 2.228, de 24 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, do município de Porto Velho para o decênio 2015/2024, e dá outras providências.

     

    CONSIDERANDO o Decreto 14.571, de 29 de junho de 2017, que institui, a partir do ano letivo de 2017 a Prova Institucional na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 
          Criar e Implantar o Programa Alfabetiza Porto Velho, que tem como objetivo garantir que as crianças estudantes das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino sejam alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental
            Art. 2º. 
            Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
              I – 
              Alfabetização – ensino das habilidades de leitura e de escrita em um sistema alfabético, a fim de que o alfabetizando se torne capaz de ler e escrever palavras e textos com autonomia e compreensão;
                II – 
                Consciência fonêmica – conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e à habilidade de manipulá-las intencionalmente;
                  III – 
                  Fluência em leitura oral – capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
                    IV – 
                    A proposta pedagógica do Programa é alfabetizar letrando que significa orientar a criança para que aprenda a ler e a escrever levando-a a conviver com práticas reais de leitura e de escrita.
                      CAPÍTULO II

                      DOS OBJETIVOS E METAS

                        Art. 3º. 
                        O Programa Alfabetiza Porto Velho, tem como objetivos:
                          I – 
                          Implantar e Implementar o Programa Alfabetiza Porto Velho nas escolas que atendem ao 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental com vistas a garantir que as crianças estudantes sejam alfabetizadas até o final do 3º ano;
                            II – 
                            Acompanhar, monitorar e propor intervenções que potencializam o desenvolvimento de ações pedagógicas de alfabetização das crianças estudantes junto às escolas envolvidas;
                              III – 
                              Desenvolver ações formativas junto aos professores alfabetizadores buscando auxiliá-los em suas práticas pedagógicas de alfabetização;
                                IV – 
                                Realizar acompanhamento pedagógico personalizado às crianças estudantes do 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental com objetivo de oferecer subsídios necessários para o desenvolvimento das habilidades correspondentes a esses anos escolares.
                                  Art. 4º. 
                                  O Programa Alfabetiza Porto Velho tem como metas:
                                    I – 
                                    1º ano – 85% de alfabetização (de acordo com o perfil de saída do 1º ano). Até o final do 2º Bimestre os 15% de alunos que não foram alfabetizados no 1º ano, deverão estar alfabetizados no 2º ano;
                                      II – 
                                      2º ano – 100% de alfabetização (de acordo com o perfil de saída do 2º ano);
                                        III – 
                                        3º ano – ampliação da leitura e compreensão de texto;
                                          IV – 
                                          Elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB continuamente, conforme o previsto pelos indicadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
                                            V – 
                                            Reduzir o abandono e a evasão;
                                              VI – 
                                              Plano de ação para os alunos que não alcançarem níveis satisfatórios de aprendizagem ao final do 1º semestre.
                                                CAPÍTULO III

                                                DOS PERFIS DE SAÍDA PARA OS ESTUDANTES

                                                  Art. 5º. 
                                                  O Programa Alfabetiza Porto Velho é pautado nas expectativas de aprendizagem e em habilidades mínimas que os estudantes precisam atingir para avançar:
                                                    I – 
                                                    Perfil de saída do 1º ano – Os estudantes devem:
                                                      a) 
                                                      ter o conhecimento do alfabeto e da mecânica da escrita/escrita;
                                                        b) 
                                                        conseguir “codificar e decodificar” os sons da língua (fonemas) em material gráfico (grafemas ou letras);
                                                          c) 
                                                          desenvolver consciência fonológica (dos fonemas do português do Brasil e de sua organização em segmentos sonoros maiores como sílabas e palavras);
                                                            d) 
                                                            conhecer o alfabeto do português do Brasil em seus vários formatos (letras imprensa e cursiva, maiúsculas e minúsculas);
                                                              e) 
                                                              estabelecer relações grafofônicas entre esses dois sistemas de materialização da língua.
                                                                II – 
                                                                Perfil de saída do 2º ano – Os estudantes devem:
                                                                  a) 
                                                                  ser capazes de planejar a fala, adequando-a a diferentes interlocutores em situações comunicativas do cotidiano escolar (exposição oral e rodas em geral) com maior e menor formalidade;
                                                                    b) 
                                                                    ser capazes de ler, interpretar e escrever com autonomia;
                                                                      c) 
                                                                      escrever bilhetes e cartas, em meio impresso e digital – e-mail, mensagem em rede social;
                                                                        d) 
                                                                        ler, com autonomia e fluência, textos curtos, com tema e vocabulário adequados à sua faixa etária, silenciosamente e em voz alta;
                                                                          e) 
                                                                          decodificação;
                                                                            f) 
                                                                            fluência leitora;
                                                                              g) 
                                                                              ter o domínio da escrita em palavras formadas por sílabas do tipo consoante/vogal, domínio de sílabas complexas.
                                                                                III – 
                                                                                Perfil de saída do 3º ano – Os estudantes devem:
                                                                                  a) 
                                                                                  completar o processo de alfabetização se apropriando da ortografização, conforme definições da própria Base Nacional Comum Curricular;
                                                                                    b) 
                                                                                    se apoderar da variação das letras para um som – /s/ s, c, ç, x, ss, sc, z, xc; /j/ g, j; /z/ x, s, z; de vários sons para uma letra: s - /s/ e /z/; z - /s/, /z/; x - /s/, /z/, /∫/, /ks/ e assim por diante, e até nenhum som para uma letra – h, além de vogais abertas, fechadas e nasalizadas (a/ã; e/é; o/ó/õ);
                                                                                      c) 
                                                                                      ter compreendido o sistema de escrita alfabética e o seu funcionamento e consolidação desse processo, de modo que a criança possa ler e produzir, com autonomia, textos de gêneros distintos como, por exemplo, poemas, histórias, relatos pessoais, dentre outros;
                                                                                        d) 
                                                                                        ter compreensão em leitura e ser capaz de fazer produção de texto oral e escrito.
                                                                                          CAPÍTULO IV

                                                                                          DA IMPLEMENTAÇÃO

                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                            Para implementação, faz-se necessário assegurar os Eixos Estruturantes do Programa Alfabetiza Porto Velho, que são eles:
                                                                                              I – 
                                                                                              Avaliação da Política de Alfabetização;
                                                                                                II – 
                                                                                                Compromisso e engajamento das equipes da Secretaria de todas as instâncias com a alfabetização dos estudantes;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Formação Continuada para Professores e Equipe Gestora;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Monitoramento do Ensino Aprendizagem;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Gestão e Gerenciamento do Programa Alfabetiza Porto Velho;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        Valorização Profissional;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          Fortalecimento da Gestão Escolar.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            A Secretaria Municipal de Educação – SEMED lançará mão das seguintes ações para implementação do Programa Alfabetiza Porto Velho:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização em conjunto com os professores das turmas de 1º, 2º e 3º ano, por meio de capacitação dos professores, nas quais as oficinas terão como foco à construção e utilização desses materiais;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Realização de formação mensal para os professores das turmas de 1º, 2º e 3º ano;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Realização de formação da equipe técnica e gestora educacionais para dar suporte adequado aos professores do ensino fundamental;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Formação de professores – módulo de formação inicial e módulo de formação continuada;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      Auxílio às escolas na elaboração de testes diagnósticos para verificação de níveis de leitura e escrita dos alunos de 1º, 2º e 3º ano no início, meio e final do ano;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        Aplicação do Avalia Porto Velho para diagnóstico em rede no primeiro bimestre, avaliação de processo na primeira quinzena de agosto e avaliação de resultado final na última semana de novembro;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          Fortalecimento do monitoramento pela DIAGEM nas ações das turmas de alfabetização;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            Fortalecimento do Horário de Trabalho e Planejamento Coletivo-HTPC;
                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                              Fortalecer à Metodologia de Observação de Sala de Aula-MOSA;
                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                Estudar e planejar a lotação de supervisores escolares em todas as escolas da rede;
                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                  Dar continuidade às oficinas de metas, nas quais os gestores a partir de indicadores educacionais projetam melhorias para a escola;
                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                    Complemento com recurso próprio do município, de acervos literários enviados pelo FNDE, para fortalecimento da promoção de práticas de leitura e formação de leitores;
                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                      Incentivo por meio de remuneração extra, para professores ou equipes escolares, que no final de cada ano letivo obtiverem resultados exitosos nas turmas de alfabetização, sendo: para professores das turmas de 1º ano que obtiverem 85% de alunos alfabetizados e para as turmas de 2º ano na qual 100% dos alunos estejam alfabetizados; 3º ano na qual 100% dos alunos alfabetizados;
                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                        Disseminação na rede de boas práticas de alfabetização.
                                                                                                                                          CAPÍTULO V

                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                                            É de responsabilidade de cada Departamento da SEMED garantir no Plano Plurianual 2022-2025, recursos que assegurem e mantenham a implementação das ações previstas.
                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                                                                                  Prefeito