Lei Complementar nº 213, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

213

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de Porto Velho, órgão de deliberação colegiada, se desvincula da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município